
Criado em 1976, o PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador, estimula que trabalhadores de todos os tipos de empresas tenham uma alimentação equilibrada e saudável, promovendo assim qualidade e bem-estar, favorecedores de um melhor ambiente de trabalho. Além disso, o programa possibilita redução e/ou abatimento do imposto de renda para as empresas que engajarem. Podem aderir ao PAT companhias de todos os ramos, como a pessoa jurídica, instituição de níveis matriz e/ou filiais, desde que tenham em sua maioria colaboradores que ganhem até cinco salários mínimos mensais.
A adesão é voluntária e para se inscrever no PAT basta se cadastrar por meio de formulários disponíveis na página do Ministério do Trabalho e Emprego. Para mais informações sobre o processo de cadastramento, acesse o site do MTE: http://bit.ly/2tMgiCK
Colaborador satisfeito, empresa satisfeita
Os benefícios de participar deste programa podem ser claramente perceptíveis para colaborador e empregador. Eles incluem aumento da produtividade, mais qualidade de vida e maior integração dos funcionários, bem como redução de riscos de acidentes de trabalho e promoção de saúde gerando resistência a doenças. Além disso, há os benefícios administrativos como redução do imposto de renda para empresas de lucro real e isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido.
O PAT permite oferecer mais de uma refeição diária na empresa, inclusive a cesta de alimentos, independente da escolha da modalidade adotada na inscrição. Além disso, não há um prazo de validade determinado na adesão, logo, a empresa pode a qualquer momento deixar de fazer parte do PAT, cancelando sua inscrição, se achar pertinente.
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