
Se você participa da gestão de uma empresa ou é funcionário, já deve ter se interessado pelo assunto.
Algumas empresas têm locais para refeição, outras disponibilizam vale-refeição e outras possuem um lugar mais simples, como uma copa ou cozinha.
Mas você sabe quais são as regras para a área de refeitório? A NR 24 do Ministério do Trabalho estipula que o espaço que a empresa deve destinar aos funcionários se alimentarem dependerá da quantidade de trabalhadores. Nós tiramos as suas dúvidas neste post.
Até 30 funcionários
Embora não seja obrigatório um refeitório para empresas com menos de 30 funcionários, é preciso fornecer condições
suficientes de conforto para os intervalos e refeições. O local destinado para isso deve atender requisitos de limpeza,
circulação de ar, iluminação e fornecimento de água.
De 30 a 300 funcionários
Nas empresas em que trabalhem de 30 a 300 funcionários, também não é obrigatória a existência de um
refeitório, porém é exigido que seja mantido um local adequado para a refeição, que pode ser,
por exemplo, uma copa ou cozinha.
Mais de 300 funcionários
Esse refeitório deverá obedecer a regras específicas, previstas na NR 24, Veja quais:
- - Local adequado, fora da área de trabalho;
- - Piso lavável;
- - Limpo, arejado e com boa iluminação;
- - Mesas e assentos em número correspondente ao de funcionários;
- - Lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local;
- - Fornecimento de água potável;
- - Estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.
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